Abstract:
O presente trabalho objetiva analisar a multiparentalidade e suas consequências no direito
sucessório, além de pesquisar se há diferente aplicabilidade do direito sucessório entre os filhos
socioafetivos e os biológicos. Buscou-se uma análise geral dos direitos sucessórios no Brasil e os
efeitos jurídicos da multiparentalidade acerca das sucessões. Valeu-se da revisão bibliográfica,
estudo da doutrina, da lei e de jurisprudências dos Tribunais Superiores. Foi destacado como a
família vem se remodelando na sociedade através da designação do afeto como base de sua
formação. A multiparentalidade confere aos filhos os mesmos direitos e qualificações, proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação socioafetiva. Assegurar a tutela
dessas relações permite ao menor as garantias de seus direitos fundamentais familiares,
sobretudo no que diz respeito à dignidade e afetividade de todos envolvidos, independente da
sorte dos vínculos amorosos dos adultos. Embora, em 2016, o Supremo Tribunal Federal
brasileiro tenha reconhecido a possibilidade de multiparentalidade, diversas questões jurídicas
permanecem em aberto, como o modo de divisão da herança caso o filho faleça anteriormente
aos seus múltiplos pais. Fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa e da afetividade e,
na ausência de impeditivos legais que o estudo embasa o devido reconhecimento de todos os
direitos e deveres ao filho multiparental, inclusive o direito sucessório. Conclui-se que não restou
demonstrado nenhum respaldo jurídico contrário a esse novo quantitativo em herança sem uma
mesma linha sucessória. Assim, cabe ao poder judiciário manter-se em alerta apenas para
demandas com fins meramente patrimoniais, a se identificar caso a caso.