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O presente trabalho erige-se com a finalidade de promover reflexões acerca do
tratamento jurídico-penal aplicado à pessoa indígena no Brasil. A Constituição Federal
de 1988 trouxe dispositivos que sedimentaram a transição do paradigma
integracionista para o paradigma interculturalista. De tal modificação emana, em sua
essência, o direito do índio de ser índio; e repercute, sem dúvida, na seara penal.
Todavia, referências normativas como o Código Penal e o Estatuto do Índio não foram
atualizados em harmonia com a nova ordem constitucional. Além disso, o parâmetro
da (in)imputabilidade – adotado, de forma preponderante, em casos que envolvam
indígenas – continua sendo o mais aplicado por juízes e tribunais, subsidiado, em
muitas das vezes, por critérios superficiais, que dispensam importantes ferramentas de
suporte, tais como o laudo pericial antropológico. Nesse sentido, o estudo foi
desenvolvido com base em uma vertente jurídico-sociológica, visto que a
responsabilização criminal dos indígenas deve ser construída e avaliada em sintonia
com os elementos culturais que os integram. Foi aventada a adoção do critério do erro
de comportamento culturalmente condicionado como uma possível solução aplicável
ao problema. Outrossim, no tocante às lacunas que a legislação infraconstitucional
pátria apresenta, foi defendida a convencionalização do direito, de forma que os
diplomas internacionais, sobretudo a Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho, possam contribuir para a consolidação da segurança jurídica necessária
e para a concretude do direito à alteridade desses povos originários. |
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