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Este trabalho tem o intuito de analisar os posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais acerca da possibilidade de responsabilização civil dos genitores em
decorrência do abandono afetivo sob a perspectiva do direito ao afeto como um direito
da personalidade. Foi realizada uma revisão jurisprudencial, bibliográfica e doutrinária
nas bases de dados disponíveis, de acordo como método dedutivo. A análise perpassará
pelo conceito de família, princípios constitucionais da família e responsabilidade civil. A
relação entre genitores e filhos vêm sendo comumente afetada diante de potenciais
mudanças e até mesmo de separações conjugais, em que os sentimentos, como o afeto
deixa de ser compartilhado pelos pais aos filhos. Foi possível concluir que a
responsabilidade civil pode ser requerida diante do abandono afetivo de maneira que, de
acordo com as pesquisas realizadas, já há a compreensão desse conceito nas decisões
judiciais e a tramitação para que isto seja incluído no Código Civil. |
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